O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, define equipamento de trabalho como “qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho”, pelo que também se inserem nesta categoria as ferramentas portáteis. Tal como a sua designação indica, consideram-se ferramentas portáteis as que podem ser transportadas à mão. Estas por sua vez dividem-se em duas categorias:

Ferramentas manuais portáteis (sem motor)

A maioria dos perigos associados a este tipo de ferramentas advém da utilização incorreta ou da manutenção deficiente.

Máquinas-ferramentas portáteis

As máquinas-ferramentas podem ser classificadas consoante o tipo de energia utilizada:

  • Elétricas, como as serras circulares e os berbequins;

  • Pneumáticas, como martelos, estilhaçadoras, pistolas de ar comprimido, e outras;

  • A combustível líquido (gasolina), como motosserras;

  • Hidráulicas, como macacos;
  • Acionadas a ar comprimido, como pistolas de pregos.

 

 

Este tipo de ferramentas facilitam a execução de tarefas que, sem a sua utilização, levariam ao recurso a trabalho manual não só mais cansativo, como mais demorado. Por essa razão, as máquinas-ferramentas portáteis são utilizadas em quase todas as indústrias, sendo a sua presença extremamente comum principalmente em estaleiros de construção.

No entanto, a sua utilização expõe os seus utilizadores a diferentes tipos de riscos, que podem resultar em acidentes de trabalho e lesões ao nível dos dedos, mãos e olhos, por norma associados a ferramentas avariadas/com deficiências, ou modificadas erroneamente. Estas máquinas podem até provocar queimaduras e choques, ou mesmo morte por eletrocussão.

Por isso, o uso correto deste tipo de equipamentos e a manutenção devida dos mesmos é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que os utilizam frequentemente.

Manutenção e Verificações de segurança

As máquinas-ferramentas portáteis requerem um cuidado permanente e manutenção e armazenamento adequados para a sua utilização segura nos diferentes contextos de trabalho. De uma forma prática, isso significa inspeções visuais diárias que têm por objetivo detetar indícios de possíveis avarias, tais como fugas de óleo ou de fluidos de refrigeração e fissuras estruturais ou desgaste de bordos cortantes.

Por vezes, sempre que se verificar ser necessário, implica também ajustes mecânicos e afinação de equipamentos, bem como a deteção e correção de pequenos problemas antes de se tornarem grandes problemas, devendo sempre serem comunicados quais os elementos que requerem atenção.

Para uma manutenção segura das máquinas-ferramentas deve ser delineado um programa de manutenção, integrando os aspetos da manutenção ligados à segurança e incluindo os procedimentos de controlo. É importante manter os registos de todas as manutenções, de forma a que as atividades de manutenção e substituição ocorram em tempo oportuno.

É importante que o programa de manutenção defina a frequência das inspeções e verificações formais a executar por técnicos de manutenção competentes e formados. As ferramentas portáteis devem ser inspecionadas:

  • Antes de serem usadas pela primeira vez
  • Após a manutenção e a substituição de peças
  • A intervalos regulares adequados a cada ferramenta

Outro procedimento essencial recai sobre as verificações de segurança segundo o Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro. Estas consistem num exame detalhado feito por pessoa competente, destinado a obter uma conclusão fiável no que respeita à segurança de um equipamento de trabalho, e devem ser realizadas periodicamente e, se necessário, recorrer a ensaios periódicos dos equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deteriorações suscetíveis de causar riscos.

Estas inspeções também podem ser realizadas em ocasiões extraordinárias, nomeadamente quando ocorram acontecimentos excecionais, como transformações, acidentes, fenómenos naturais ou períodos prolongados de não utilização, que possam ter consequências gravosas para a sua segurança.

Formação e informação

De acordo com o disposto no artigo 8.º no Decreto-lei n.º 50/2005, o empregador deve prestar aos trabalhadores a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados e essa informação deve contar, pelo menos, indicações sobre:

a) Condições de utilização dos equipamentos;
b) Situações anormais previsíveis;
c) Conclusões a retirar da experiência eventualmente adquirida com a utilização dos equipamentos;
d) Riscos para os trabalhadores decorrentes de equipamentos de trabalho existentes no ambiente de trabalho ou de alterações dos mesmos que possam afetar os trabalhadores, ainda que não os utilizem diretamente.

Por isso, os trabalhadores que utilizam máquinas-ferramentas portáteis e os responsáveis pela manutenção dos mesmos devem não só ser informados, como receber formação sobre os diferentes equipamentos, os resultados da avaliação de riscos, os sistemas de trabalho e os procedimentos seguros,
nomeadamente a participação de problemas.

A manutenção de máquinas-ferramentas portáteis, tal como as inspeções e verificações de segurança, devem ser executada por pessoal competente e de acordo com as instruções e recomendações dos fabricantes.

A APOPARTNER realiza verificações de segurança de máquinas e equipamentos de trabalho segundo o Decreto-Lei n.º 50/2005, como também ações de formação a para a inspeção e verificação de diferentes máquinas e equipamentos de trabalho.

 

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.