O Decreto-Lei n.º 50/2005, resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho). É um documento de caráter obrigatório e que consiste na definição das prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho. São também estabelecidas as obrigações gerais do empregador, assim como o regime de coimas aplicável.

A quem se aplica?

O DL n.º 50/2005 está direcionado para utilizadores finais, empregadores, proprietários ou possíveis compradores de equipamentos.

A que equipamentos?

O conceito equipamento de trabalho compreende qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho.

Acidentes de Trabalho

De acordo com dados estatísticos (referentes ao ano de 2012) do Gabinete de Estratégia e Planeamento – GEP, os acidentes de trabalho que ocorrem em consequência da utilização de máquinas e equipamentos de trabalho constituem a primeira causa de acidente de trabalho mortal em Portugal, representando cerca de metade do total de acidentes de trabalho mortais.

Fatores Desencadeadores de Acidentes de Trabalho

Prevenção

Os responsáveis por empresas de setores que trabalham com este tipo de equipamento constituem um elemento fundamental, enquanto transmissão de regras e condutas baseadas em boas práticas de trabalho.

São considerados equipamentos de trabalho de alto risco:

  • Andaimes e outros equipamentos para trabalhos temporários em altura;
  • Equipamentos móveis automotores;
  • Equipamentos para a elevação de cargas.

Por sua vez, devem ser assegurados pelos empregadores os seguintes aspetos:

Deve também ser previsto pelo empregador, o cumprimento da consulta dos trabalhadores duas vezes por ano, no âmbito da segurança na utilização de máquinas e equipamentos, de acordo com o artigo n.º 9 do DL n.º 50/2005.

De uma forma sucinta, as medidas de segurança em máquinas e equipamentos de trabalho contemplam a prevenção intrínseca e a prevenção extrínseca. Assim, como ilustrado na seguinte figura, a prevenção intrínseca inclui uma série de medidas que preveem a utilização e manutenção de dispositivos de segurança e meios complementares que garantam a segurança de máquinas e equipamentos. Por sua vez, a segurança extrínseca é aquela que não depende diretamente da máquina, mas sim dos seus responsáveis e utilizadores.

Num próximo artigo irão ser abordados quais os requisitos, em termos de verificações e inspeções obrigatórias, que os detentores de máquinas e equipamentos devem cumprir.

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As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.