Com a introdução da Diretiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, foi atribuído por esta, às entidades patronais as responsabilidades de garantir a remoção ou redução dos riscos decorrentes da exposição a vibrações.

O que são Vibrações Ocupacionais?

As vibrações originam-se quando um corpo oscila quer por fontes internas ou externas. No local de trabalho as vibrações constituem um agente físico nocivo que afeta o trabalhador. Por exemplo, o manuseamento da pega de uma máquina ou a superfície de uma peça de trabalho que vibra rapidamente, sendo a origem da vibração, transmite essa vibração para a mão e o braço do trabalhador. A vibração também pode ser transmitida através do assento de um carro ou uma plataforma que vibra.

A vibração é definida pela magnitude e frequência. A magnitude é expressa normalmente em aceleração (m/s²). Referente à frequência, esta é o número de vezes por segundo que o corpo vibratório se move de trás para frente, o valor é expresso em ciclos por segundo, representado por hertz (Hz). Referente às vibrações mão braço a gama de frequência relevante é entre 8 Hz a 1000 Hz, no caso das vibrações corpo inteiro, é entre 0,5 Hz e 80 Hz.

Riscos das Vibrações Ocupacionais

No meio ocupacional as vibrações são uma preocupação constante pelos vários perigos que comportam para o trabalhador e as doenças profissionais associadas. Tanto as vibrações transmitidas para a mão e o braço e corpo inteiro comportam riscos para a saúde. As consequências dependem do ponto de aplicação, frequência das oscilações, aceleração e duração.

Possíveis Efeitos à Exposição a:

Vibrações do Sistema Mão Braço

  • Distúrbios Vasculares (Síndrome de Raynaud);
  • Distúrbios Neurológicos (formigueiro ou dormência nos dedos e nas mãos);
  • Síndrome Túnel Cárpico (combinação de movimentos repetitivos, posturas inadequadas e aperto firme na máquina;
  • Distúrbios Musculares (exposição prolongada pode levar a fraqueza muscular, dores nas mãos e braços e diminuição da força muscular).

Vibrações do Sistema Corpo Inteiro

  • Dor Lombar e Distúrbios nas Costas Ombros ou Pescoço (pode levar a uma maior prevalência na dor lombar e degeneração precoce da coluna vertebral e hérnia de disco mas, os sintomas não são específicos a vibrações, podem originar de posturas incorretas, características antropométricas etc.).

Fontes de Vibração

O empregador deve estar sensibilizado para possíveis fontes de vibração a que os seus trabalhadores possam estar expostos e a importância em proceder à avaliação da exposição a vibrações de modo proteger a sua segurança e saúde. No esquema abaixo estão representadas algumas fontes de vibrações, não estando limitadas a estas.

Fontes de Vibrações Mão-Braço

  • Serras de Corrente;
  • Martelos de Britagem;
  • Martelos Demolidores;
  • Retificadoras;
  • Trituradoras;
  • Berbequins por Percussão;
  • Chaves de aperto por percussão;
  • Cinzéis Mecânicos;
  • Calcadores;
  • Martelos Pneumáticos;
  • Lixadoras;
  • Martelos de Perfurar;
  • Calcadores Vibratórios.

Fontes de Vibrações Corpo-Inteiro

  • Retroescavadora carregadora c/rodas;
  • Cilindro compactador c/rolo;
  • Trator;
  • Camião com caixa basculante;
  • Escavadora de rodas;
  • Escavadora de lagartas;
  • Trator Agrícola;
  • Pavimentadora de asfalto/espalhadora;
  • Empilhador;
  • Trator Rebocador;
  • Pá Carregadora de Rodas.

Prevenção para a Exposição a Vibrações Ocupacionais

As medidas de prevenção para a exposição a vibrações ocupacionais podem ser realizadas em vários níveis. Por ordem preferencial e cumulativamente temos:

  • Eliminação ou redução das vibrações na fonte;
  • Diminuição da transmissão das vibrações para o trabalhador exposto;
  • Utilização de Equipamentos de Proteção Individual;
  • Informação e formação ao trabalhador.

O diploma legal que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a agentes físicos (vibrações) é o Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro, que transpõe para ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho.

O DL supracitado estabelece vários parâmetros legais que devem ser cumpridos, refere também as responsabilidades do empregador face à exposição a vibrações no local de trabalho, assim como, os valores limite de exposição e de ação.

Avaliação de Vibrações Ocupacionais

A determinação da exposição dos trabalhadores às vibrações é efetuada:

  • Através de medições, utilizando sistemas de medição apropriados, que cumprem os requisitos da normalização e calibração;
  • Tendo em base informações fornecidas pelo fabricante relativas ao nível provável de vibrações do equipamento utilizado em condições normais (Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas indica que os fabricantes forneçam informação sobre as emissões de vibrações).

O processo envolvente à avaliação da exposição dos trabalhadores às vibrações de uma forma geral tem os seguintes passos:

A exposição a vibrações ocupacionais é uma preocupação constante devido aos vários riscos que comporta para os trabalhadores. É fundamental a avaliação da exposição a vibrações, seja por medição ou tendo por base as informações do fornecedor do equipamento utilizado, com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e a prevenção de potenciais doenças profissionais que possam originar. É também imprescindível para a decisão da elaboração ou não de medidas corretivas e preventivas.

A APO partner dispõe de um serviço de Avaliação de Vibrações nos Locais de Trabalho.

 

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.