Vibrações no Local de Trabalho
As vibrações são agentes físicos nocivos que afetam os trabalhadores e que podem ser provenientes das máquinas ou ferramentas portáteis a motor ou resultantes dos postos de trabalho.
O Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro transpôs para direito interno a Diretiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, adotando as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a vibrações mecânicas.

Obrigações Legais
A Diretiva “Máquinas” (Diretiva 2006/42/CE e, anteriormente, Diretiva 98/37/CE, revogada) define os requisitos essenciais de saúde e segurança para as máquinas comercializadas na União Europeia, incluindo os requisitos específicos relativos à vibração. Entre outros requisitos, a Diretiva “Máquinas” obriga os fabricantes, importadores e fornecedores de máquinas a fornecerem informações sobre todos os riscos devidos à vibração, bem como os valores relativos à emissão de vibrações transmitidas ao corpo inteiro pelas máquinas móveis. Estes elementos sobre a emissão de vibrações devem ser dados nas informações ou instruções que acompanham a máquina.

Obrigações Legais
A avaliação da exposição dos trabalhadores a vibrações ocupacionais deve efetuar-se:
- Em postos de trabalho em que se utilizem máquinas e equipamentos suscetíveis de expor os trabalhadores a vibrações;
- Sempre que há alterações nas máquinas e equipamentos que exponham os trabalhadores a vibrações (ex.: desgaste do equipamento).


Objetivos
A avaliação da exposição a vibrações ocupacionais tem como objetivos:
- A avaliação da exposição pessoal diária dos trabalhadores a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço e/ou corpo inteiro
- Identificação de situações críticas de exposição e definição de medidas de prevenção e controlo
- Emissão de um relatório de exposição

Metodologia
A execução do trabalho será realizada por uma equipa técnica utilizando as fichas técnicas fornecidas pelo fabricante das máquinas e equipamentos utilizados. Com base no tempo de exposição diário e nos valores de aceleração indicados nas fichas técnicas é estimado o valor de exposição diária às vibrações e comparado com o valor-limite de exposição.
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