As medições podem ser feitas utilizando vários equipamentos: sonómetros, dosímetros, registadores gráficos e registadores em fita magnética, existindo diversos tipos e marcas destes equipamentos. Contudo, a escolha do equipamento a utilizar para fazer uma avaliação do ruído laboral dependerá do tipo de trabalho executado pelo trabalhador. Estes equipamentos devem possuir determinadas características, que são referenciadas, quer na legislação portuguesa, quer nas normas específicas (IEC 61672-1:2013).

Os equipamentos mais utilizados neste tipo de ensaios são os sonómetros. Dentro da enorme variedade, podemos encontrar sonómetros que nos dão valores aproximados dos níveis sonoros, sonómetros com filtros de ponderação (A, B, C, D), resposta a impulsos e até sonómetros que nos indicam o nível sonoro contínuo equivalente.

Uma das exigências legais para estes equipamentos é a de que devem ser submetidos a verificações periódicas em laboratórios competentes. O Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, define a verificação periódica como sendo “…. um conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respetivo …”. Estas verificações, são válidas até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da sua realização (Ministério da Indústria e Energia, 1990). A norma NP EN ISO 9612: 2011 “Acústica – Determinação da exposição ao ruído ocupacional. Método de Engenharia”, que especifica um método de engenharia para a medição e cálculo da exposição pessoal diária ao ruído, estabelece que a calibração dos equipamentos não deve ultrapassar 2 anos.

Quase todos os equipamentos apresentam várias constantes de tempo sendo as mais utilizadas as seguintes:

  • Slow (resposta lenta), com elevado amortecimento e um tempo de integração de aproximadamente 1 s.
  • Fast (resposta rápida), com um amortecimento pequeno e um tempo de integração de 125 ms.
  • Impulse (impulso), com um tempo de subida muito rápido e um tempo amortecido de 35 ms.
  • Peak (pico), com um tempo de subida muito rápido e sem tempo de descida.

No que se refere aos sonómetros, a norma portuguesa NP-3496:1987 considera 4 classes de sonómetros correspondentes a graus de precisão, sendo a classe 0 de maior precisão como padrão de laboratório até a classe 3 de menor precisão para ações de fiscalização (Miguel, 2012).

Sonómetros

Os sonómetros são equipamentos utilizados, preferencialmente, para avaliar a exposição ao ruído dos trabalhadores cujas tarefas são fixas num determinado local ou executam apenas uma única tarefa. As medições devem ser feitas com o microfone posicionado no local onde normalmente se encontra a cabeça do trabalhador durante a execução normal do seu trabalho ou das tarefas.

Preferencialmente, o microfone deve ser posicionado no plano central da cabeça do trabalhador, alinhado com os olhos, com o seu eixo paralelo à visão do trabalhador e sem o trabalhador presente. Caso o trabalhador tenha de estar presente, este deve ser posicionado, ou segurado, a uma distância de 30 cm da orelha e do lado do ouvido mais exposto. Se não for possível manter a distância de, pelo menos, 30 cm, não é recomendado o uso do sonómetro, optando-se, neste caso, pela utilização de um dosímetro.

Sonómetro

Dosímetros

Os dosímetros são equipamentos de medição de ruído laboral que devem ser colocados no próprio trabalhador que se pretende avaliar. Como equipamentos de amostragem pessoal, são normalmente pequenos e leves e constituídos por um corpo e um microfone ligado a um cabo. Estas características tornam-nos apropriados para efetuar medições de longa duração e em trabalhadores móveis com tarefas complexas, tarefas imprevisíveis ou trabalhadores que desempenhem um grande número de pequenas tarefas.

Dosímetros

O microfone deve ser colocado no ombro do trabalhador, fixo no vestuário, a uma distância aproximada de 10 cm da orelha do lado do ouvido mais exposto. Deve ter-se especial cuidado para evitar a influência mecânica sobre o microfone a fim de evitar falsos resultados.

O colaborador, alvo da monitorização, deve ser informado sobre objetivo da medição e alertado para que realize as suas tarefas normalmente, sem retirar ou mexer no equipamento de medição.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro, “os instrumentos de medição devem dispor das características temporais necessárias em função do tipo de ruído a medir e das ponderações em frequência A e C e cumprir, no mínimo, os requisitos equivalentes aos da classe de exatidão 2, de acordo com a normalização internacional, sendo preferível a utilização de sonómetros da classe 1, para maior exatidão das medições.”

Num próximo artigo será abordada a monitorização do ruído ocupacional.

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As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.