Aparelho auditivo humano

O ouvido, órgão de audição do homem, divide-se em três partes: ouvido externo, ouvido médio e ouvido interno.

O ouvido externo é constituído pelo pavilhão auricular e pelo canal auditivo externo e tem cerca de 2,5 cm. Tem como função captar as ondas sonoras (energia sonora) que, entregues ao ouvido médio, são transformadas em energia mecânica. O ouvido médio, ligação do ouvido externo ao interno, é constituído pela membrana do tímpano, que é a parede de separação com o ouvido externo, e por uma cavidade que tem três pequenos ossículos ligados entre si, martelo, bigorna e estribo. Contém ainda dois músculos que operam no martelo e no estribo, contrariando-se nas respostas a níveis sonoros elevados e cuja ação limita os movimentos dos ossículos e, por esta forma, a intensidade do som transmitida ao ouvido interno. Está também ligado ao exterior, através de um canal para a nasofaringe, que se chama trompa de Eustáquio, permitindo, desta forma, controlar o equilíbrio das pressões nas duas faces do tímpano.

O ouvido interno encontra-se confinado numa cápsula óssea, comunicando com o ouvido médio pelas janelas oval e redonda. É um sistema bastante complexo de canais cheios de um líquido designado por perilinfa. É composto por dois subsistemas: um responsável pela audição, que é a cóclea ou caracol e outro responsável pelo equilíbrio, onde se destacam os canais semicirculares. A cóclea é o recetor de som e é nela que se encontra o órgão de Corti que contém as células ciliadas. A inclinação dos cílios vai provocar um fenómeno eletroquímico e estes, por sua vez, convergem no nervo acústico, através do qual, e sob a forma de vibrações elétricas, se transmitem as ondas sonoras ao cérebro, onde se processa a sensação de som.

A membrana basilar reage a diferentes frequências ao longo dos seus 35 mm de comprimento, atuando como um filtro seletivo ou como um analisador de frequências. A perceção de cada frequência audível é feita em determinado ponto desta membrana, sendo que os estímulos de frequências baixas fazem reagir cílios em todo o comprimento, embora com mais intensidade na zona terminal, enquanto que as frequências altas fazem reagir só a zona inicial, próxima da janela oval e, consequentemente, do ouvido médio.

Na figura seguinte pode ver-se uma ilustração do aparelho auditivo humano.

O fenómeno da audição corresponde, assim, a uma série de transformações de formas de energia. Esta energia mecânica é transformada, pelo ouvido interno, numa série de impulsos nervosos que são transmitidos ao cérebro.

Efeitos da Exposição ao Ruído Ocupacional na saúde

O efeito mais óbvio da exposição ao ruído ocupacional é a alteração da sensibilidade do aparelho auditivo. Quando estamos expostos a níveis elevados, os cílios perdem a sua capacidade de recuperação e deterioram-se. Origina-se um processo de destruição das células ciliadas, começando pelas internas e atingindo, posteriormente, as externas.

A diminuição da sensibilidade do ouvido poderá ter outras causas para além da exposição ocupacional ao ruído como, por exemplo, uma explosão na vizinhança do ouvido, que pode lesar a membrana do tímpano, danificar as células ciliadas ou deslocar a cadeia de ossículos.

O sistema auditivo pode, também, ser afetado por algumas doenças. O cerúmen e os corpos estranhos podem causar uma perda auditiva por condução, pelo bloqueamento do canal auditivo ou pela rutura da membrana do tímpano. Certas drogas ototóxicas, como o quinino, a estreptomicina ou os salicilatos podem, também, causar alterações no ouvido interno.

Os ruídos de frequências mais baixas são considerados os menos perigosos. Para níveis superiores a 100 dB (A), atuam sobre os músculos e estômago, podendo provocar vómitos e até síncopes. Os ruídos de médias frequências provocam os mesmos danos mas em maior grau e aos 80 dB (A) já podem causar transtornos digestivos, aumentar a pressão arterial e a pulsação. Já os ruídos com frequências altas são mais sensíveis para o Homem, causando fadiga nervosa e cansaço mental e alterando o sistema neurovegetativo.

O efeito nocivo para o aparelho auditivo pode caracterizar-se do seguinte modo:

  • Perda de audição: Esta perda é função da frequência e da intensidade do ruído. É mais evidente para os sons puros e para frequências elevadas.
  • Fadiga auditiva: Trata-se de um abaixamento reversível da acuidade auditiva e caracteriza-se pelo grau de perda da audição e pelo tempo que demora a retoma da audição normal. Quando a exposição a ruído excessivo se mantém durante muito tempo, há uma perda permanente da acuidade auditiva.
  • Distorção dos sons: É um fenómeno que acompanha a perda das células ciliadas, responsáveis pela audição.
  • Aparecimento de tonalidades metálicas nos sons percecionados.
  • Formação de escotomas (ou entalhes) nas altas frequências audíveis. Trata-se de uma diminuição da área de audição em relação à área normal, que toma a forma do um U ou um V nos audiogramas.
  • Alargamento dos escotomas para as baixas frequências, atingindo a zona de perceção da palavra.

Na figura seguinte, podem observar-se os resultados de um audiograma de um ouvido com perdas acentuadas na zona de frequência dos 4kHz.

A figura seguinte representa a evolução da surdez profissional, segundo Bell.

Tal como qualquer um dos outros sentidos ou faculdades humanas, mesmo sem acidentes o ser humano vai perdendo audição com a idade. Esta perda de audição denomina-se presbiacusia.

A figura seguinte apresenta a evolução das perdas de sensibilidade auditiva com a idade, no Homem e na Mulher, para diferentes frequências.

Segundo a norma portuguesa NP 1733:1981, o risco de perda auditiva, em função dos anos de exposição e do nível sonoro equivalente existente, é o da tabela seguinte:

Através de uma análise da tabela anterior, pode observar-se que apenas para valores de 80 dB (A) e inferiores se pode considerar o risco de perda de audição desprezável.

Para além dos efeitos sobre o aparelho auditivo, o ruído laboral pode ter efeitos fisiológicos, efeitos de natureza psicológica, e efeitos sociais e económicos.

Efeitos Fisiológicos

Dos efeitos fisiológicos destacam-se:

  • Lesão do aparelho auditivo;
  • Distúrbios gastrointestinais;
  • Distúrbios relacionados com o sistema nervoso central – dificuldade em falar, problemas sensoriais, diminuição da memória;
  • Aceleração do pulso;
  • Elevação da pressão arterial;
  • Contração dos vasos sanguíneos;
  • Diminuição da resistência elétrica da pele;
  • Aumento da produção hormonal da tiroide;
  • Aumento da incidência de doenças (constipações, afeções ginecológicas);
  • Diminuição da barreira imunológica do organismo;
  • Dificuldade em distinguir cores;
  • Vertigens;
  • Diminuição da perceção visual;
  • Cansaço geral;
  • Cefaleias.

Efeitos de natureza psicológica

Uma das consequências mais conhecidas do ruído é a perturbação do bem estar psíquico, levando a situações de:

  • irritabilidade;
  • apatia;
  • mau humor;
  • medo;
  • insónias.

Efeitos Sociais e Económicos

Para além dos efeitos fisiológicos e das suas consequências, o ruído também acarreta efeitos sociais e económicos afetando de modo direto:

  • A produtividade, baixando-a;
  • A ocorrência de acidentes, aumentando-a;
  • A gravidade dos acidentes, aumentando-a;
  • Os conflitos laborais, tornando-os mais frequentes;
  • As queixas individuais, aumentando-as;
  • A inteligibilidade do discurso, diminuindo-a.

Num próximo artigo será abordado o enquadramento legal relativo ao ruído ocupacional e as obrigações das entidades empregadoras.

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As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.