Medidas de Autoproteção: Como Garantir a Segurança da Sua Empresa

A segurança contra incêndios é cada vez mais uma prioridade para as empresas, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade. No entanto, muitas empresas ainda desconhecem a real importância das medidas de autoproteção e os riscos associados à sua não implementação adequada.
Neste artigo, explicamos o que são as medidas de autoproteção, porque são obrigatórias e como podem proteger a sua empresa, colaboradores e clientes.] Além disso, mostramos de que forma a nossa equipa técnica o pode apoiar na implementação e manutenção destas medidas, garantindo o cumprimento da legislação e uma resposta eficaz em situações de emergência.
Se tiver dúvidas ou precisar de apoio técnico a nossa equipa especializada esta sempre disponível para esclarecer qualquer dúvida ou prestar o apoio necessário. Entre em contacto.

O Que São Medidas de Autoproteção?

As medidas de autoproteção são um conjunto de procedimentos e ações que visam prevenir riscos, minimizar danos e garantir uma resposta eficaz em caso de emergência. São obrigatórias para diversos tipos de edifícios e atividades, conforme o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na sua redação atual.

Benefícios da Implementação de Medidas de Autoproteção

  • Garantem a segurança de colaboradores, clientes e visitantes
  • Demonstram conformidade com a legislação em vigor
  • Reduzem o risco de incidentes e os custos associados
  • Melhoram a imagem e a credibilidade da empresa
  • Facilitam a atuação dos bombeiros e serviços de emergência
  • Podem influenciar positivamente a(s) apólices de seguro

Como a APO Partner Pode Ajudar

A nossa equipa técnica, composta por profissionais credenciados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), está habilitada para elaborar e implementar medidas de autoproteção adaptadas à realidade da sua empresa, independentemente da Utilização-Tipo (UT) e da Categoria de Risco (CR)

Os nossos serviços incluem:

  • Diagnóstico das condições de SCIE;
  • Formação prática e teórica para colaboradores;
  • Simulacros e exercícios de evacuação;
  • Apoio no pedido de parecer das MAP junto das entidades competentes.

Documentação técnica que elaboramos:

  • Registos de segurança.
  • Procedimentos de prevenção.
  • Plano de prevenção.
  • Procedimentos em caso de emergência.
  • Plano de emergência.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Medidas de Autoproteção

Quem está obrigado a ter medidas de autoproteção?

Todos os edifícios e recintos, exceto habitação unifamiliar, devem cumprir com os requisitos definidos pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na sua redação atual.

O que acontece se não cumprir com estas medidas?

A organização pode ser multada, interditada e responsabilizada civil e criminalmente em caso de acidente.

Quanto tempo demora a implementação?

O prazo varia conforme a complexidade da instalação, mas normalmente é possível concluir em poucas semanas.

Legislação Aplicável às Medidas de Autoproteção

Regime Jurídico:
Decreto-Lei nº 9/2021 de 29 de janeiro​ – 4ª alteração – Em vigor
Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro – 3ª alteração – Em vigor
Decreto-Lei nº 95/2019 de 18 de julho​ – 2ª alteração
Decreto-Lei n.º 224/2015​ ​de 9 de outubro – 1ª alteração
Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios​

Regulamento Técnico:
Declaração de Retificação n.º 26/2020​ – correção na Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho​ – Em vigor
Portaria n.º 135/2020 de 02 de junho​ – 1ª Alteração – Em vigor (desde 01/08/2020)
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Carga de Incêndio Modificada:
Despacho n.º 895​4/2020, de 18 de setembro​​ – 1ª alteração​ – Em vigor (desde 21/09/2020)
Despacho n.º 2074/2009, de 15 de janeiro – Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada ​
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Artigo atualizado à data de 09/07/2025