A gestão do ar visa preservar e melhorar a respetiva qualidade no meio ambiente, garantir a sua boa qualidade no interior dos edifícios e reduzir e prevenir as disfunções ambientais, de forma a minimizar os efeitos adversos para a saúde humana e para o ambiente” – Bases da política de ambiente, Lei n.º 19/2014, de 14 de abril.

O que são PM10?

O ar que nos rodeia e respiramos tem um efeito crucial na nossa saúde e bem-estar estando a qualidade do mesmo diretamente relacionada com o aparecimento de alguns problemas de saúde. A presença de partículas inaláveis constitui um dos problemas mais graves para a saúde pública, sendo o tamanho das mesmas um elemento crucial de avaliação aquando da elaboração de relatórios de qualidade do ar ambiental.

As partículas inaláveis são definidas como as partículas com um diâmetro não superior a 10 µm, e são estas as partículas consideradas como representantes do maior risco para a saúde dado que conseguem penetrar profundamente ao nível dos pulmões e atingir os alvéolos pulmonares, causando perturbações no sistema respiratório. Podem ser emitidas diretamente para o ar, (partículas primárias) ou serem formadas na atmosfera por precursores gasosos como dióxido de enxofre, óxido de nitrogénio, amónia e componentes orgânicos não-metanos voláteis (partículas secundárias).

Efeitos das PM10

As PM10, com a exposição prolongada, acumulam-se nos alvéolos pulmonares provocando uma reação de sobrecarga pulmonar e uma diminuição da capacidade respiratória. As PM10 têm a capacidade de se colocarem como um obstáculo à difusão do oxigénio através da membrana pulmonar.

A exposição a curto (horas ou dias) ou longo (meses ou anos) prazo acarreta efeitos na saúde:

  • doenças cardiovasculares,
  • agravação de asma,
  • cancro do pulmão
  • doenças respiratórias.

Possíveis Fontes de PM10

Instalações de Combustão Atividades Agrícolas
Tratamento Madeiras Atividades Industriais
Metalúrgicas Exploração Mineira
Construção Civil Refinarias

Valores Limite para PM10

A determinação da concentração mássica das partículas atmosféricas PM10, tem como base o Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece os valores limite da concentração PM10 no ar ambiente, e ainda, define as regras de gestão da qualidade do ar que lhe são aplicáveis, estabelecendo o regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, tendo em conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial de Saúde, destinados a evitar, prevenir ou reduzir as emissões de poluentes atmosféricos.

Os valores limite referenciados do Decreto-Lei anterior estão apresentados na seguinte tabela:

Tabela 1 Valores limite para PM10 (Anexo XII do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro

Período de Referência  Valor Limite Margem de Tolerância
PM10 1 dia 50 µg/m³ (a não exceder mais de 35 vezes por ano civil) 50%
Ano Civil 40 µg/m³  20%

Determinação PM10

A realização da monitorização da qualidade do ar (PM10) vai de encontro ao regime de avaliação de impacto ambiental (RJAIA), sendo este um dos procedimentos que se aplica ao Licenciamento Único Ambiental (LUA). A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é realizada a projetos públicos e privados, suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, sendo efetuado um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

De acordo com o ponto j) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro o estudo de impacto ambiental é um:

  • documento elaborado pelo proponente no âmbito do procedimento de AIA, que contém uma descrição sumária do projeto, a identificação e avaliação dos impactos prováveis, positivos e negativos, que a realização do projeto pode ter no ambiente, a evolução previsível da situação de facto sem a realização do projeto, as medidas de gestão ambiental destinadas a evitar, minimizar ou compensar os impactos negativos esperados e um resumo não técnico destas informações.”.

Deste modo, sendo uma das avaliações realizadas no EIA o impacto na qualidade do ar e tendo em conta a atividade em questão, a necessidade da monitorização da qualidade do ar, referente, por exemplo, às PM10, torna-se fundamental para a realização do estudo.

Para a recolha de PM10 e posterior Avaliação de Partículas em suspensão é utilizado um amostrador de baixo volume juntamente com uma estação meteorológica.

Etapas da Monitorização da Qualidade do Ar Ambiente

Etapas monitorização PM10

Sucintamente cada fase compreende:

Determinação da Localização de Ensaio: Na seleção da localização é necessário ter em conta a integridade do terreno, tendo em consideração uma escala macro ambiental (tipo de localização) e micro ambiental (área que diretamente envolve a estação).

Determinação do Local de Amostragem: Na seleção do local de ensaio é necessário ter em conta vários fatores, acessibilidade, condições de segurança para com o equipamento, energia elétrica, telefone, a ocorrência de microambientes, pontos representativos e sem obstrução de ar. Os locais escolhidos para a realização do ensaio obedecem à norma NP 12341.

Caracterização do Local: Determinação da integridade do local de ensaio no que se refere à proporção de PM10 nas partículas totais em suspensão.

Caracterização dos Dados Meteorológicos e Realização da Amostragem: É realizado em conjunto com a recolha da amostra o registo dos dados meteorológicos através de uma estação meteorológica. Recolha das PM10 é realizada através de um amostrador de baixo volume, a realização da recolha da amostra segue os critérios descritos na norma NP 12341. O período de amostragem é de 24h (podendo ser estendido).

Determinação da Concentração de PM10: Determinação da concentração mássica de partículas atmosféricas PM10 através da recolha gravimétrica de partículas atmosféricas em filtros pesados por meio de balança, controladas de temperatura e humidade relativa, realizada por um laboratório.

Emissão do Relatório de Ensaio: O relatório de ensaio tem de conter toda a informação necessária referente ao ensaio realizado.

De modo a garantir que a sua atividade económica cumpre os valores limites de PM10 e deste modo atua num ambiente saudável tanto para os trabalhadores como para a população e ambiente envolvente, torna-se imprescindível a monitorização da qualidade do ar ambiente.

A APOpartner dispõe de um serviço de ensaios ambientais que inclui a avaliação da concentração de partículas inaláveis (PM10) em ar exterior em contexto ocupacional.

 

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.