O Acompanhamento Ambiental em Obra (AAO) consiste na definição, implementação e fiscalização da aplicação de medidas de gestão ambiental, incluindo medidas minimizadoras e de monitorização dos aspetos ambientais e impactos ambientais gerados durante a realização de uma empreitada de construção civil, tendo em conta as diferentes fases de construção, respeitando a legislação em vigor.

Este Acompanhamento Ambiental deve ser efetuado não só na fase de construção, mas também em todas as etapas antecedentes e precedentes à realização da obra, nomeadamente na fase de especificações, escolha do local, apresentação de estudos prévios, anteprojetos e projeto final com descrição de materiais e técnicas a serem aplicadas, na fase de utilização e manutenção da obra, tal como na fase da sua desmobilização.

Em que situações se efetua?

  • Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) – após a conclusão do procedimento formal de AIA, quando este é exigido.
  • Certificação ISO 14001 e EMAS – quando a empresa possui um Sistema de Gestão Ambiental certificado.
  • Cumprimento Legal – por livre iniciativa do empreiteiro / entidade executante / dono de obra, de forma a cumprir a legislação ambiental em vigor.

Plano de Acompanhamento Ambiental de Obra

Um Plano de Acompanhamento Ambiental de Obra (PAAO) constitui um documento de trabalho que sistematiza e aglomera todas as medidas de gestão ambiental, incluindo as medidas de minimização de impactos ambientais. Apesar de a obrigatoriedade da elaboração deste não estar estabelecida como uma exigência legal a nível nacional, o PAAO deve ser considerado como um requisito indispensável numa obra, sendo definido em caderno de encargos.

A elaboração do PAAO é da responsabilidade do Proponente ou Dono de Obra e será utilizado por todos os intervenientes em obra – Dono de Obra, Entidades Executantes, Fiscalização e Autoridades Ambientais.

O PAAO deverá ser elaborado considerando os seguintes pressupostos:

  • Aspetos e impactos ambientais previamente identificados;
  • Objetivos e metas ambientais eventualmente definidos para a obra;
  • Especificações técnicas do Dono de Obra (por exemplo princípios de gestão ambiental patentes na NP EN ISO 14001:2018 e aplicáveis, bem como boas práticas ambientais de carácter geral);
  • Requisitos legais em matéria de ambiente que se aplicam às atividades da obra;
  • Medidas de minimização definidas no Estudo de Impacte Ambiental, quando a obra for sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental.

A atualização frequente do Plano de Acompanhamento Ambiental em Obra é crucial para que os aspetos ambientais de alterações ao projeto, novos serviços/atividades/tarefas, reclamações, situações imprevistas ou alterações de legislação possam ser considerados nos objetivos e controlos. Assim sendo, sempre que necessário devem ser: redefinidas as medidas de minimização existentes ou consideradas medidas adicionais no referido Plano, revistas as responsabilidades e ajustadas as ações de controlo operacional.

A estrutura do PAAO pode ser consultada AQUI

Intervenientes e responsabilidades no acompanhamento ambiental de obra

Dono de Obra

O Dono de Obra constitui a primeira entidade com obrigações e responsabilidades em matéria de Acompanhamento Ambiental da Obra, designadamente:

  • Elaborar o processo de concurso/caderno de encargos com definição de medidas de gestão ambiental em obra;
  • Cumprir toda a legislação ambiental em vigor;
  • Realizar (se aplicável) o procedimento formal de avaliação de impacte ambiental (AIA) e posterior interpretação e cumprimento das medidas impostas na declaração de impacte ambiental (DIA);
  • Elaborar, fornecer e acompanhar a implementação do Plano de Acompanhamento Ambiental em Obra (PAAO) às demais entidades intervenientes no Acompanhamento Ambiental da Obra – Empreiteiro, Equipa de Acompanhamento Ambiental da Obra (EAAO), Autoridade AIA (caso aplicável);
  • Contratar a Equipa de Acompanhamento Ambiental;
  • Estar presente, sempre que necessário, nas reuniões periódicas de Acompanhamento Ambiental da Obra;
  • Solicitar parecer à Autoridade de AIA (caso a empreitada esteja sujeita a AIA) sobre a adoção de medidas de minimização não previstas ou a alteração das inicialmente previstas e que eventualmente venham a ser consideradas necessárias no decorrer da empreitada, bem como as eventuais alterações ao projeto que venham a ser consideradas e remeter à Autoridade de AIA os Relatórios de Acompanhamento Ambiental da Obra (RAAO) com a periodicidade pré-definida no PAAO.

Empreiteiro/Entidade Executante

Constituem obrigações e responsabilidades do Empreiteiro/Entidade Executante:

  • Analisar a documentação referente à obra;
  • Realizar um levantamento da situação ambiental de referência;
  • Analisar as condicionantes existentes;
  • Elaborar os documentos de gestão ambiental (planos de resíduos, efluentes, etc.);
  • Selecionar a localização do estaleiro e outros locais (por exemplo, local de deposição de terras sobrantes ou empréstimo de terras);
  • Garantir os recursos necessários para uma adequada gestão ambiental da obra;
  • Manter o dono de obra e a EAAO informada quanto à calendarização e evolução da obra;
  • Assegurar o cumprimento de toda a legislação em vigor, em matéria de ambiente, aplicável à empreitada;
  • Implementar as medidas de minimização previstas no PAA, ou na DIA (caso aplicável) e/ou outras que eventualmente possam vir a ser recomendadas no decorrer da obra e dar conhecimento à EAAO de todas as dificuldades que, eventualmente, possam vir a ser sentidas na implementação das medidas de minimização;
  • Implementar medidas corretivas que venham a ser recomendadas pela EAAO e aprovadas pelo dono de obra e autoridade de AIA (caso aplicável);
  • Reportar à EAAO e ao dono de obra eventuais reclamações e/ou queixas que lhe venham a ser dirigidas;
  • Assegurar que a informação relativa ao acompanhamento ambiental é do conhecimento de todos os trabalhadores da obra, incluindo eventuais subempreiteiros;
  • Estar presente em todas as reuniões com relevância para o acompanhamento ambiental.

Equipa de Acompanhamento Ambiental da Obra

Constituem responsabilidades da Equipa de Acompanhamento Ambiental da Obra:

  • Assegurar e verificar a implementação, por parte do Empreiteiro, do exposto no PAAO;
  • Assegurar a existência na obra de um exemplar atualizado do PAAO, acessível a todos os intervenientes ou interessados;
  • Estar presente em todas as reuniões de obra relevantes para o acompanhamento ambiental da obra;
  • Efetuar ações de sensibilização ambiental ao empreiteiro (as ações devem estender-se a todos os trabalhadores envolvidos na obra);
  • Identificar e submeter à aprovação do dono de obra a necessidade de revisão das medidas de minimização preconizadas no PAAO;
  • Elaborar e manter atualizada uma ficha de identificação dos intervenientes na obra;
  • Elaborar e manter atualizada a lista de legislação ambiental aplicável à empreitada;
  • Organizar e manter atualizado o Dossier de Ambiente da Obra;
  • Efetuar visitas periódicas à obra – a periodicidade das visitas da EAA deve ser ajustada às necessidades da obra, podendo aumentar ou diminuir em função da frequência e da importância das atividades realizadas no decorrer da mesma; como referência devem considerar-se visitas quinzenais no decorrer da empreitada; no início dos trabalhos, aquando da definição das áreas a intervencionar, devem realizar-se visitas mais frequentemente (e.g.: semanal);
  • Proceder, em cada visita efetuada, e sempre que aplicável, ao registo de constatações ambientais, ou seja:
    • Identificação de situações que constituam Não Conformidades com a legislação ambiental em vigor, com o PAAO, ou com a DIA (caso aplicável), ou
    • Situações que ainda que não constituam Não Conformidade mas que necessitem da tomada de medidas de minimização adicionais com vista à sua correção/melhoria;
  • Elaborar e manter atualizado um mapa de registo e acompanhamento de constatações ambientais;
  • Elaborar o relatório de acompanhamento ambiental da obra (RAAO);
  • Comunicar ao empreiteiro eventuais alterações ao PAAO, nomeadamente no que respeita às medidas de minimização preconizadas no mesmo.

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As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.