Enquadramento

De acordo com os princípios gerais de promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho é da responsabilidade do empregador assegurar nos locais de trabalho que as exposições que as exposições a agentes químicos não constituem risco para a segurança do colaborador. Para isso devem proceder à avaliação de riscos e tomar as medidas preventivas que se mostrem adequadas.

O decreto-lei 290/2001 de 16 de Novembro, estabelece a regras de protecção dos trabalhadores contra a exposição a agentes químicos. A definição de agente químico abrange qualquer elemento ou composto químico, isolado ou em mistura que se apresente no estado natural ou seja produzido, utilizado ou libertado em consequência de uma actividade laboral, inclusivamente sob a forma de resíduo, seja ou não intencionalmente produzido ou comercializado.

Os agentes químicos podem existir em suspensão na atmosfera, nos estados sólido, líquido ou gasoso:

Estado Sólido
Poeiras Suspensão no ar de partículas esferoidais de pequeno tamanho, formadas pelo manuseamento de certos materiais e por processos de desintegração.
Fibras Partículas provenientes de uma desagregação mecânica e cujo comprimento excede mais de 3 vezes os seu diâmetro.

Actualmente, só se consideram como pneumoconióticas as fibras que possuem em comprimento superior a 5 micrómetros e um diâmetro inferior a 3 micrómetros.

Fumos Suspensão no ar de partículas esféricas procedentes de uma combustão incompleta (smoke) ou resultante da sublimação de vapores, geralmente depois da volatilização a altas temperaturas de metais fundidos (fumes).
Gases Estado físico normal de certas substâncias a 25ºC e 760 mm Hg de pressão (105 Pa absolutos)
Vapores Fase gasosa de substâncias que, nas condições padrão (25º C, 760 mm Hg), se encontram no estado sólido ou no estado líquido.
Estado Líquido
Aerossóis (mist) Suspensão no ar de gotículas cujo tamanho não é visível à vista desarmada e provenientes da dispersão mecânica de líquidos.
Nebelinas (fog) Suspensão no ar de gotículas líquidas visíveis e produzidas por condensação de vapor.

A avaliação de riscos profissionais, de exposição a agentes químicos, deve ter em conta os seguintes aspectos:

  • As suas propriedades perigosas;
  • As informações constantes das fichas de dados de segurança e outras informações fornecidas pelo fabricante
  • A natureza, o grau e a duração da exposição;
  • As condições de trabalho que impliquem a presença desses agentes, incluindo a sua quantidade;
  • Os valores limite obrigatórios e os valores limite biológicos definidos
  • Os valores limite de exposição profissional
  • Os resultados disponíveis sobre qualquer vigilância da saúde já efectuada.

Avaliação de exposição Ocupacional

A avaliação da exposição ocupacional é a medida da concentração no ar de uma dada substância, que representa a exposição do trabalhador, seguida de comparação com um padrão adequado, geralmente o Limite de Exposição Ocupacional. Esta avaliação deve ser realizada de forma sistemática e repetitiva, visando a introdução ou modificação de medidas de controlo sempre que necessário.

Se o valor limite de exposição profissional for excedido o empregador deve tomar o mais rapidamente possível as medidas de prevenção e protecção adequadas.

Conforme o objectivo da avaliação esta poderá ter diversos enfoques tais como:

  • Descobrir o que está a causar determinados sinais ou sintomas nos trabalhadores
  • Atender a uma reclamação, ou notificação de um agente de fiscalização
  • Caracterizar a insalubridade do ponto de vista legal
  • Identificar as substâncias eventualmente presentes
  • Verificar a eficiência de uma medida de controlo instalada
  • Realizar a avaliação prevista na Lei e dentro de um programa de monitorização

Na realização desta avaliação torna-se necessário fazer uma amostragem. Este processo deve considerar-se os seguintes factores:

  • A localização
  • O tipo e duração das colheitas
  • A altura em que se deve proceder as essas colheitas
  • O número respectivo

Na situação em que os trabalhadores estão posicionados num único local, poderá ser usado um amostrador estacionário com o captador na zona de respiração dos mesmos. Se por seu turno se verificar uma razoável mobilidade dos trabalhadores com consequente variação da concentração do contaminante a que estão expostos, é então necessário utilizar amostradores pessoais ou individuais. Neste ultimo caso deverá proceder-se à avaliação das condições de exposição mais desfavoráveis.

Para se estabelecer o período durante o qual se deve recolher uma amostra de contaminante considerar-se-ão os seguintes factores:

  • Volume de amostra requerido
  • Acção do agente químico (irritante ou narcótico forte, de acção rápida, susceptível de produzir um efeito tóxico ou cumulativo);
  • Flutuações apreciáveis na concentração, com picos definidos.

Para a realização da recolha de amostras de contaminantes químicos no meio ambiente industrial, é preciso ter em conta os seguintes pontos:

  • Tempo para o qual está definido o limite de exposição ou o valor de referência
  • Estado físico em que se apresentam os contaminantes e as propriedades que pretendemos medir
  • Técnica de amostragem – análise

Os pontos anteriores, em conjunto com a estratégia de recolha (nº de recolhas por jornada e a sua duração), em função do objecto do estudo e a localização das medições (ambientais ou pessoais), definem o tipo de análise a efectuar.

Deste modo devemos planear o processo de avaliação e executa-lo adequadamente. Para tal diversas etapas devem ser seguidas de forma sistemática:

  • Definição do objectivo da avaliação
  • Conhecimento dos locais de trabalho e actividade a avaliar
  • Identificação das substâncias presentes e reconhecimento do risco de exposição
  • Definição da estratégia de amostragem
  • Recolha das amostras
  • Análise do material recolhido
  • Cálculos dos resultados e estimativa da exposição ocupacional
  • Comparação com os dados da avaliação e monitorização biológica

No final do trabalho, confrontando as concentrações dos eventuais contaminantes existentes com os níveis admissíveis dados pela norma NP 1796 de 2004, poder-se-á, então, concluir se é ou não necessário tomar medidas no sentido de eliminar ou minimizar os potenciais riscos a que os colaboradores estão sujeitos.

Medidas Preventivas

O exercício de actividades que envolvam agentes químicos perigosos só pode ser iniciado após a avaliação dos riscos e a execução das medidas preventivas seleccionadas.

Estas medidas preventivas devem visar a eliminação ou a redução ao mínimo do risco inerente à presença de agentes químicos perigosos. Para isso o empregador deve ter em conta:

  • A concepção e organização dos métodos de trabalho no local de trabalho;
  • A utilização de equipamento adequado para trabalhar com agentes químicos;
  • A utilização de processos de manutenção que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores;
  • A redução ao mínimo do número de trabalhadores expostos ou susceptíveis de estar expostos;
  • A redução ao mínimo da duração e do grau da exposição;
  • A adoção de medidas de higiene adequadas;
  • A redução da quantidade de agentes químicos presentes ao mínimo necessário à execução do trabalho em questão;
  • A utilização de processos de trabalho adequados, nomeadamente disposições que assegurem a segurança durante o manuseamento, a armazenagem e o transporte de agentes químicos perigosos e dos resíduos que os contenham.

Se os resultados da avaliação dos riscos demonstrar que a quantidade do agente químico perigoso que o colaborador está exposto constitui um baixo risco para a segurança e saúde dos trabalhadores não serão necessárias mediadas adicionais, caso contrário o empregador deve adoptar medidas específicas de proteção.

A aplicação destas medidas deve seguir os princípios fundamentais da gestão de riscos:

  1. Eliminar o risco: Neste caso poderá passar pela substituição do agente ou do processo químico
  2. Medidas de protecção: Na adopção de medidas de protecção devem ser implementadas seguindo a seguinte ordem de prioridades:
  3. Concepção de processos de trabalho e de controlos técnicos apropriados e a utilização de equipamentos e materiais adequados que permitam evitar ou reduzir ao mínimo a libertação de agentes químicos perigosos
  4. Medidas de protecção colectiva na fonte do risco, designadamente de ventilação adequada, e de medidas organizativas apropriadas;
  5. A adopção de medidas de protecção individual, incluindo a utilização de equipamentos de protecção individual, se não for possível evitar a exposição por outros meios.

A APO dispõe de um serviço de Avaliação da Exposição a Agentes Químicos pelo que para qualquer questão adicional contacte-nos.

 

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.