Como referimos no artigo Cálculo da Densidade de Carga de Incêndio Modificada, as Medidas de Autoproteção contemplam medidas preventivas (procedimentos de prevenção) e medidas de intervenção (procedimentos de emergência).

Procedimentos de Prevenção

A prevenção inclui procedimentos, ações e comportamentos de rotina, antes que se verifique qualquer ocorrência. Destinam-se a limitar os riscos, a garantir permanentemente condições de segurança e a preparar os ocupantes para reagirem a situações de emergência.

Os Procedimentos de Prevenção são assim um conjunto de regras de exploração e de comportamentos humanos e técnicos, em situação de rotina e normalidade da exploração dos edifícios, constituindo a parte fundamental do Plano de Prevenção.

Os Procedimentos de Prevenção (artigo 202.º do RT-SCIE) englobam 3 conteúdos fundamentais:

1. Procedimentos de exploração e utilização dos espaços:

  • Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços do estabelecimento
    • Verificar a manutenção das condições de acessibilidade dos meios externos, estacionamento, entradas, acessos às fachadas e aos pontos de penetração
  • Acessibilidade dos mesmos meios à rede de água de Serviço de Incêndio
    • Informar as entidades competentes da eventual inoperacionalidade dos hidrantes exteriores, embora a sua conservação não seja responsabilidade associada à UT
  • Eficácia dos meios passivos de resistência ao fogo
    • Verificar a estabilidade ao fogo, compartimentação, isolamento e proteção de acordo com o que foi aprovado no projeto inicial ou no de alterações
  • Operacionalidade dos caminhos de evacuação (desobstruídos de quaisquer obstáculos)
    • Garantir as larguras e distâncias previstas, função dos efetivos, nas vias verticais e horizontais
  • Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção
    • Garantir livre e permanente acesso aos dispositivos de alarme, de 1ª e 2ª intervenção assim como aos comandos manuais, em caso de emergência
  • Vigilância dos locais de maior risco e desocupados
    • Reforçar a vigilância nos locais de maior risco (C, D, F) e com menor ocupação humana
  • Conservação dos espaços limpos e arrumados
    • Garantir limpeza adequada e uma correta arrumação dos produtos
  • Segurança na utilização de matérias perigosas
    • Segurança na produção, manipulação e arrumação de matérias e substâncias perigosas, conforme respetivas fichas de segurança
  • Segurança nos trabalhos de manutenção ou alteração das instalações
    • Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação das instalações e dos sistemas quando implicam agravamento de risco de incêndio, limitações à eficácia dos sistemas de proteção instalados ou afetem a evacuação dos ocupantes por obstrução de saídas e/ou redução da largura das vias

2. Procedimentos de exploração e utilização das instalações técnicas

  • Instruções de funcionamento, de anomalias e de segurança das instalações técnicas.

Procedimentos de exploração e utilização dos equipamentos e sistemas de segurança

  • Instruções de funcionamento, procedimentos de segurança, descrição dos comandos e de eventuais alarmes e, sintomas e indicadores de avaria.

3. Procedimentos de conservação e manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança:

  • Calendários e listas de testes de verificação periódica, de acordo com o RT-SCIE.

Procedimentos de Emergência

Os Procedimentos de Emergência (artigo 204.º do RT-SCIE) são um conjunto de comportamentos individuais e coletivos que permitem atuar face a uma emergência, de forma organizada, rápida e eficaz. Devem incorporar os seguintes elementos:

1. Procedimentos de alarme

A primeira ação de um plano de emergência é dar o alarme. O alarme e, consequentemente, a ativação do Plano de Emergência deve efetuar-se gradualmente, de acordo com a gravidade do incêndio. Sendo possível, devem ser alertados apenas os ocupantes da zona afetada pelo incêndio. Só se deve alargar o alarme à totalidade das instalações, quando o incêndio não seja totalmente dominado.
Assim, existem 3 tipos de alarme:

  • Alarme Local:
    • Aplica-se a qualquer incêndio na sua fase inicial.
  • Alarme Sectorial:
    • Aplica-se quando o incêndio se encontra em fase avançada, mas supostamente dominável e circunscrito a um sector reduzido.
  • Alarme Geral:
    • Aplicável a situações em que o incêndio se prevê fora do controlo a curto prazo.

2. Procedimentos de alerta

O responsável da segurança deverá dar a indicação para alertar os socorros externos, nomeadamente, os bombeiros locais.

3. Procedimentos de evacuação

Descrição dos procedimentos/instruções de atuação para a evacuação do estabelecimento (parcial e/ou total), que incluam:

  • Eventuais normas de abandono do local;
  • Sistema de controlo do número de ocupantes presentes no estabelecimento (incluindo trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes).

A definição de procedimentos/instruções de atuação deve ter em consideração a atuação dos vários intervenientes na emergência bem como os «não intervenientes», como por exemplo visitantes e veículos que estejam a circular no estabelecimento no momento do alarme. Para os procedimentos/instruções relevantes, considerar a inclusão de fluxogramas ilustrativos.

4. Técnicas de utilização dos meios de 1.ª intervenção

Descrição de técnicas básicas de utilização dos meios de primeira intervenção, nomeadamente os extintores portáteis, redes de incêndio armada tipo carretel e mantas ignífugas.

5. Procedimentos de receção e encaminhamento dos bombeiros

Até à chegada dos bombeiros é o Responsável de Segurança (ou o Delegado de Segurança) que dirige as operações de socorro e a evacuação, em situação de emergência. Aquando da chegada dos bombeiros ao local essa direção é passada para o respetivo comandante, devendo o Responsável de Segurança (ou o Delegado de Segurança) prestar toda a colaboração solicitada, fornecendo informações sobre a situação em causa.

 

Importância da formação em Medidas de Autoproteção

As ações de sensibilização para a segurança contra incêndio são obrigatórias e fundamentais, pois permitem dotar os destinatários de conhecimento acerca dos conceitos e das informações base sobre as condições de segurança. Esta formação deve permitir:

  • Identificar os principais riscos coletivos;
  • Cumprir os procedimentos de prevenção;
  • Entender as medidas físicas de segurança implementadas;
  • Emitir o alarme e agir em caso de deteção ou de perceção de um incêndio ou de outra situação de emergência;
  • Evacuar o edifício, em segurança, numa situação de emergência;
  • Identificar os aspetos gerais da organização de segurança.

Periodicamente deve-se realizar uma reciclagem na formação e sensibilização aos trabalhadores/colaboradores, mediante programas donde se recorram a critérios que justifiquem a sua elaboração, tais como:

  • Procedimentos novos, para prevenirem riscos já antigos;
  • Procedimentos novos, para prevenirem riscos novos;
  • Procedimentos já definidos e que devem ser melhorados.

Anualmente, é conveniente realizar ações formativas de reciclagem para os elementos da equipa de segurança

No próximo artigo falaremos acerca do Plano de Prevenção e do conteúdo que deve fazer parte deste documento.

A APO Partner disponibiliza um Serviço de Consultoria em Segurança Contra Incêndio em Edifícios assim como uma Formação em Medidas de Autoproteção.

 

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.