Plano de Prevenção consiste num documento integrante das Medidas de Autoproteção onde são descritos todos os procedimentos de atuação durante uma situação normal de exploração de um espaço e que permita, em caso de necessidade, responder a uma situação de emergência. Para além dos procedimentos de segurança, já descritos no artigo anterior, o Plano de Prevenção deve conter a organização da segurança e as suas atribuições e responsabilidades – Serviço de Segurança Contra Incêndio.

O Serviço de Segurança Contra Incêndio deve atuar com o os objetivos de:

  • Limitar os riscos de eclosão de incêndios;
  • Garantir a permanente manutenção das condições de segurança;
  • Preparar os ocupantes para poderem reagir a uma situação de emergência.

O Plano de Segurança deverá assim, ser desenvolvido com base nos objetivos acima citados e, garantindo a manutenção das condições de segurança, formação dos colaboradores da entidade e, quando aplicável, a sensibilização do público.

O Plano de Prevenção deve conter as seguintes secções:

Exploração e utilização dos espaços

Os procedimentos de exploração e utilização dos espaços deverão visar a manutenção permanente das funcionalidades relativas à segurança. Para garantir o cumprimento dos procedimentos de exploração e utilização dos espaços, as organizações devem sensibilizar todos os ocupantes, assim como implementar rotinas de inspeção, com periodicidade e objetivos adequadamente estabelecidos.

As inspeções periódicas têm como finalidade garantir a manutenção das condições de segurança de acordo com o definido no Plano de Prevenção. Ao ser detetada qualquer anomalia, a mesma deve ser corrigida.

Paralelamente às inspeções de segurança, deve existir uma vigilância constante dos espaços ocupados e ter em consideração os seguintes aspetos:

  • Supervisionar todos os espaços de forma a garantir a adequada organização de produtos e equipamentos;
  • Comprovar o cumprimento permanente dos procedimentos de segurança;
  • Comunicar, assim que detetadas, quaisquer anomalias verificadas e logo que possível, resolucionar o problema;
  • Acompanhar permanentemente todos os trabalhos não habituais, sobretudo os que utilizem métodos, equipamentos ou materiais que comportem risco de incêndio;
  • Atuar de forma eficiente em caso de deteção de uma situação de emergência.

A realização das verificações periódicas mencionadas devem ser comprovadas por meio de um registo.

Exploração de equipamentos e sistemas

A garantia de que os equipamentos, sistemas e instalações técnicas se encontram devidamente operacionais e em condições de segurança, é fundamental. Por conseguinte, também estes devem ser alvo de verificações periódicas. Assim, é indispensável o conhecimento dos seguintes parâmetros:

  • Funcionalidades e condições de segurança (de acordo com o manual/ instruções de utilização);
  • Modo de operação, comandos e eventuais alarmes
  • Sintomas e indicadores de avaria
  • Rotinas de manutenção preventiva

Manutenção dos sistemas e equipamentos

Uma das exigências do RT-SCIE é a definição de um programa de manutenção (preventiva e corretiva) para os equipamentos e instalações técnicas existentes. Esta medida limita a probabilidade de ocorrência e da gravidade de um eventual incêndio.

Os programas de manutenção devem ser constituídos por: 1) calendário e 2) lista de testes de verificação periódica. Estas listas de verificação servem de guião para a realização das inspeções periódicas, aos seguintes equipamentos/ instalações técnicas ou de segurança:

 

 

Dependendo do tipo de ações de manutenção, estas podem ser realizadas por colaboradores pertencentes à organização, ou por entidades externas certificadas para o efeito. Os procedimentos de conservação e manutenção devem ser efetuados de acordo com as recomendações do fabricante.

Formação em segurança contra incêndios

O Plano de Prevenção deverá contemplar o programa de formação em segurança contra incêndio em edifícios, o qual deve indicar as ações a concretizar, os objetivos, os destinatários, a avaliação e a periodicidade. Estas ações podem assumir diferentes configurações:

  • Sensibilização para a segurança – destinada a todos os colaboradores;
  • Formação específica dirigida a colaboradores que na sua atividade profissional desempenham funções em que contactam com maior risco de incêndio;
  • Formação específica para a Equipa de Segurança;
  • Exercícios de simulação.

Os temas a abordar nas ações de sensibilização devem incluir:

  • Riscos de incêndio nas instalações da entidade;
  • Procedimentos de prevenção contra incêndios;
  • Medidas de segurança implementadas (medidas construtivas; equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio);
  • Procedimentos de atuação em caso de deteção de emergência;
  • Organização da segurança;
  • Utilização dos meios de segurança contra incêndio (extintores, redes de incêndio armadas, etc.).

Simulacros

Os exercícios de simulação devem fazer parte da rotina de segurança e realizar-se com uma periodicidade dependente do risco do edifício e da atividade que nele são desenvolvidas. O simulacro deve envolver todos os ocupantes do edifício.

As principais vantagens da realização de simulacros são:

  • Treino dos ocupantes para os procedimentos de atuação em situação de emergência;
  • Avaliação da operacionalidade do Plano de Emergência implementado;
  • Avaliação da organização da segurança e da sua coordenação com os meios de socorro externos.

A APO Partner disponibiliza um Serviço de Consultoria em Segurança Contra Incêndio em Edifícios assim como uma Formação em Medidas de Autoproteção.

 

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.