Diretiva SEVESO

A Diretiva Seveso abrange estabelecimentos onde estão presentes (ex.: durante o processo ou armazenagem) substâncias perigosas em quantidades que excedem a quantidade-limiar. As obrigações dos estabelecimentos abrangidos por este regime dependem do nível de enquadramento do estabelecimento.

O Decreto-lei n.º 150/2015 aplica-se a todos os estabelecimentos onde estejam presentes determinadas substâncias perigosas, em quantidades iguais ou superiores às indicadas no Anexo I do referido diploma. Enquadram-se neste Decreto-Lei as substâncias perigosas integradas na parte 1 e 2 do mesmo anexo.

Objetivos

A implementação da Diretiva SEVESO tem como objetivos:

  • Aumento e melhoria da participação e informação relacionadas com indústrias abrangidas pela Diretiva SEVESO.
  • Garantir inspeções mais restritas de modo a assegurar a implantação da diretiva e a segurança das instalações.

Metodologia

A implementação e/ou acompanhamento da Diretiva SEVESO será realizado por uma equipa técnica e seguirá uma metodologia baseada em 6 etapas:

  1. Identificação e avaliação de riscos de acidentes graves.
  2. Controlo das exportações.
  3. Adaptações às modificações.
  4. Planificação de situações de emergência.
  5. Implementação dos requisitos estabelecidos.
  6. Auditorias e revisões.
Metodologia

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