Coordenação de Segurança em Obra

O serviço de Consultoria no âmbito da Coordenação de Segurança em Obra permitirá, em coordenação com as entidades envolvidas, assegurar um controlo eficaz das condições adequadas de trabalho, com o intuito de reduzir acidentes em obra e dar cumprimento aos requisitos legislativos.

A Coordenação de Segurança em Obra constitui um requisito abrangido pelo Decreto-lei 273/2003 de 29 de outubro que regulamenta as condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.

Coordenador de Segurança em Obra

O Coordenador de Segurança em Obra (CSO) é responsável, de acordo com a legislação em vigor, assegurar as seguintes atividades:

  • Colaborar com o Empreiteiro em todas as actividades relativas à Segurança e Saúde dos trabalhadores da obra.
  • Apreciar as Fichas de Segurança e Saúde elaboradas pelos Empreiteiros e ficar na posse da cópia das Fichas que sejam aprovadas e fiquem em vigor.
  • Solicitar a documentação técnica relativa aos trabalhos e materiais com riscos especiais.
  • Exigir um programa de trabalhos detalhado, que garanta de forma adequada a Segurança aos trabalhadores.
  • Incluir no PSS todas as informações relativas aos intervenientes na fase de execução.
  • Incluir no PSS cópia da Licença de Obra e anexos próprios.
  • Incluir no PSS cópia dos Alvarás das Empresas Intervenientes.
  • Incluir no PSS cópia das Apólices dos Seguros de Acidentes de Trabalho que cubram todos os trabalhadores que exerçam a sua actividade produtiva dentro do Estaleiro.
  • Efetuar visitas regulares à obra responsáveis pela segurança das empresas intervenientes na execução da mesma para ajudar a tentar identificar/ confirmar/validar todos os riscos inerentes aos trabalhos em curso.
  • Promover reuniões periódicas com os mesmos responsáveis para esclarecer todas as dúvidas relativas à Segurança e Saúde de cada fase dúvidas relativas à Segurança e Saúde de cada fase.

Metodologia

O acompanhamento pelo CSO consistirá na avaliação antecipada dos riscos de acidentes e o pedido a todas as entidades executantes a definição e o cumprimento de medidas preventivas adequadas à prevenção desses riscos.

No exercício das suas atividades, o CSO será responsável por produzir os seguintes documentos:

  1. Elaboração do 1º relatório de diagnóstico do PSS, com vista à definição dos documentos a integrar de imediato pelas entidades executantes e do modo de utilização do PSS.
  2. Diagnóstico da compilação técnica.
  3. Relatórios de visita à obra.
Metodologia

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