Os nossos serviços em Consultoria em Ambiente
A consultoria técnica fornece apoio para diminuir os riscos e melhorar o desempenho dos processos ao nível da qualidade, ambiente e segurança. O acompanhamento constante à sua empresa permite a máxima rentabilização dos seus investimentos e uma melhoria da sua competitividade.
Conte com o nosso apoio, suporte e Know- How num avançado serviço de consultoria para a área Ambiental.

Descrição dos Serviços
Auditorias e Diagnósticos Ambientais
Permitem a avaliam da gestão ambiental corrente, mediante critérios predefinidos de auditoria, como por exemplo, requisitos legais, requisitos normativos e/ou requisitos ambientais subscritos voluntariamente pela organização.
Auditorias de Conformidade Legal
Permite a identificação toda a legislação ambiental (requisitos legais) aplicável às atividades, serviços e/ou produtos da organização, potenciais não conformidades legais e oportunidades de melhoria. Este processo resulta na elaboração de um plano de ação, com identificação de medidas preventivas e corretivas a adotar.
Licenciamento Ambiental
Para as instalações já existentes, o diploma PCIP define a obrigação de obtenção da licença ambiental mas previu um período de adaptação até 30 de Outubro de 2007.
Principais sectores abrangidos: Energia, Produção e transformação de metais, Indústria mineral, Indústria química e Gestão de resíduos.
Licenciamento Industrial
O processo de licenciamento industrial é gerido por uma entidade coordenadora, diferente dependendo da classificação da atividade económica da empresa requerente, que solicita parecer às entidades com atribuições nas áreas do ambiente, hígio-sanitárias, e da segurança e saúde no trabalho.
Licenciamento de operações de resíduos
Planos de Gestão de Resíduos
A implementação de um Plano de Gestão de Resíduos permite o cumprimento dos requisitos do Regime Geral de Gestão de Resíduos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, assim como, da legislação específica relativa a cada tipo de resíduo.
Plano de gestão de Solventes
Este diploma aplica-se a atividades que usam solventes orgânicos e com limiares de consumo superiores aos previstos no seu anexo VII, como:
- Revestimentos adesivos
- Atividade de revestimento
- Revestimento de bobinas
- Limpeza a seco
- Fabrico de calçado
- Produção de misturas para revestimentos, vernizes, tintas de impressão e adesivos
- Fabrico de produtos farmacêuticos
- Impressão
- Processamento de borracha
- Limpeza de superfícies
- Extração de óleos vegetais e gorduras animais e refinação de óleos vegetais
- Retoque de veículos
- Revestimento de fios metálicos para bobinas
- Impregnação de madeiras
- Fabrico de Laminados de madeiras e plástico
O PGS deve ser enviado à respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) até dia 30 de abril de cada ano, com os elementos referentes ao ano civil anterior.
Necessita de mais informações? Contacte-nos.