A libertação de fibras de amianto para o ambiente constituem um risco para a saúde pública. Deste modo, existem várias medidas que visam salvaguardar a segurança dos trabalhadores que removem o amianto.

Amianto, o que é?

O termo amianto, também referido como asbestos, é a designação comercial utilizada para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.

O amianto é uma fibra mineral e pelas suas propriedades de isolamento térmico, resistência, incombustibilidade, resistência mecânica, bom isolamento acústica, elevada resistência a produtos químicos, à corrosão e facilidade em ser tecida assim como o seu baixo custo levou a que esta fosse utilizada em diversos setores de atividade, particularmente, construção e proteção de edifícios, em sistemas de aquecimento, na proteção dos navios contra o fogo ou calor, em placas, telhas e ladrilhos, em juntas, calços de travões, no reforço do revestimento de estradas e materiais plásticos e vestuário de proteção contra o calor.

Estas qualidades levaram a um grande uso na Europa particularmente utilizado entre 1945 e 1990.

Existem 6 tipos de fibra de amianto:

Amianto actinolite, n.º 77536-66-4 do CAS*
Amianto grunerite (amosite) n.º 12172-73-5 do CAS*
Amianto antofilite n.º 77536-67-5 do CAS*
Crisólito n.º 12001-29-5 do CAS*
Crocidolite n.º 12001-28-4 do CAS*
Amianto tremolite n.º 77536-68-6 do CAS*

*Número de registo do Chemical Abstract Service (CAS) (para mais informações consulte: https://www.cas.org)

Amianto Friável e Não Friável

É entendido com um material friável aquele que se fragmenta naturalmente ou é facilmente fragmentado ou reduzido a pó.

Como o amianto se encontra integrado numa vasta gama de materiais, se as fibra de amianto tiverem uma fraca ligação com o produto ou material, o risco da libertação das fibras é maior devido à friabilidade, mas, se tiveram uma forte ligação com o produto ou material, o risco da libertação é significativamente menor.

Enquadramento Legal

Existem diversos documentos legislativos referente à temática do amianto.

Prescrições Mínimas de segurança e saúde no trabalho
Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho Estabelece as normas de proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho
Exigências para a colocação no mercado de substâncias e preparações perigosas
Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho Proíbe a utilização e comercialização de fibras de amianto e de produtos que contenham essas fibras nos termos do anexo I, ponto 16 e anexo II ponto 18)
Gestão de resíduos de materiais contendo amianto
Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março Aprova o regime de gestão de resíduos de construção e demolição
Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro Estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana
Edifícios Públicos
Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro Estabelece os procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos
Outros diplomas legislativos
Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro Estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de empresas

Segundo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, são estabelecido valores relativos à proteção sanitária dos trabalhadores no manuseamento de materiais com amianto contra os riscos de exposição a todos tipo de amianto. O valor limite de exposição (VLE) é fixado em 0,1 fibra/cm3, este valor limite estabelecido é referente à exposição profissional quando o trabalhador se encontra a usar os equipamentos de proteção necessários e não ocorre uma exposição prolongada. 

No final dos trabalhos deverá ser efetuada uma nova avaliação de modo a garantir a conformidade com o valor de concentração de 0,01 fibra/cm3 preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Risco do amianto para a saúde

A presença de amianto em materiais de construção não representa obrigatoriamente um elevado risco para a saúde, desde que o material se encontre em bom estado de conservação e não exista libertação das fibras de amianto (DGS, 2019).

O perigo decorre sobretudo da inalação das fibras libertadas para o ambiente, ou seja, qualquer atividade que leve à desintegração ou quebra do material, decorrido de um corte, quebra, perfuração, entre outros, aumenta substancialmente o risco de libertação das fibras para o ambiente e consequentemente o risco para a saúde.

Todos os tipos de amianto são agentes cancerígenos, sendo todas as formas de amianto, classificadas em 2012, como agente grupo 1 (carcinogénico para humanos) pela Agência Internacional de Pesquisa em Cancro.

Efeito e doenças associadas ao amianto

O efeito da exposição às fibras de amianto é maioritariamente resultante da exposição profissional através da inalação das fibras respiráveis. A exposição às fibras de amianto deve ser reduzida ao mínimo, as vias de exposição a amianto são três: via cutânea, digestiva e a inalação, sendo que esta, é classificada como a via principal.

As fibras de amianto podem depositar-se nos pulmões a permanecer durante diversos anos e, como consequência, levar a doenças diversas, como, cancro do pulmão, asbestose, mesotelioma e cancro gastrointestinal (DGS, 2019). 

De acordo com a OMS, em 2018, aproximadamente, no mundo inteiro, 125 milhões de indivíduos encontra-se expostos a amianto no local de trabalho. 

Amianto e a construção civil

Na construção civil, pelas várias propriedades já mencionadas do amianto, este foi utilizado em vários elementos e matérias de construção.

  • Pavimentos;
  • Placas de teto falso;
  • Produtos e materiais de revestimento e enchimento;
  • Portas corta-fogo;
  • Portas de courettes;
  • Paredes divisórias pré-fabricadas;
  • Pintura texturizada;
  • Caldeiras (revestimentos e apoios);
  • Impermeabilização de coberturas e caleiras.
  • Elementos pré-fabricados constituídos por fibrocimento;
  • Tijolos refratários;
  • Telhas.

Na construção civil também existem profissões em que, comparados com outras, pode existir um maior risco de exposição a fibras de amianto.

  •  Canalizadores;
  •  Pessoal de limpeza;
  •  Trabalhadores que tenham de trabalhar ou aceder a telhados;
  •  Carpinteiros;
  •  Eletricistas;
  •  Técnicos de aquecimento;
  •  Pessoal de manutenção.

Comercialização e Utilização do Amianto e dos Produtos que o contenham

A proibição da comercialização e utilização de amianto assim como produtos que contenham amianto apresentou uma evolução ao longo do tempo, a primeira referência à proibição e comercialização de amianto ocorreu com a publicação do Decreto-Lei n.º 28/87, posteriormente foi proibida a utilização e comercialização de quais tipos de fibra de amianto com a publicação do Decreto-Lei n.º 101/2005.

A APO dispõe de um serviço de acompanhamento e de formação específicos para trabalhos de remoção de amianto.

 

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.