O peso das atividades que geram impactes negativos no meio ambiente tem vindo a ser cada vez mais destacado, tendo-se tornado um motivo de preocupação e consideração da sociedade atual, particularmente no setor da construção civil.

Este sector é responsável por vários impactes ambientais, os quais resultam diretamente das atividades que lhe estão associadas, mas também dos efeitos que indiretamente gera por via da escolha de materiais e do uso futuro dos elementos construtivos resultantes.

Aspetos e impactes em obra

Descritor Aspeto Ambiental Impacte Ambiental
Qualidade da água – Consumo de água
– Produção de águas residuais
– Potencial afetação de captações e cursos de água
– Consumo de recursos hídricos
– Contaminação dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais
Qualidade do ar – Emissões de poeiras (partículas totais em suspensão – SST) e poluentes gasosos (CO, NOx) para a atmosfera
– Emissões gasosas da pintura, corte, soldadura
– Redução da qualidade do ar
Resíduos – Produção de terras excedentárias
– Produção de vários tipos de resíduos de obra e atividades auxiliares como manutenção (rejeitados, sucata, madeira, óleos usados, baterias, pneus)
– Produção de resíduos sólidos urbanos (RSU)
– Produção de resíduos
Solos – Potencial derrame de substâncias indesejáveis/perigosas (óleos, combustíveis, lubrificantes, produtos químicos)
– Instalação/Obras em áreas protegidas
– Destruição de coberto vegetal
– Contaminação/afetação de resíduos
Recursos Biológicos – Potencial afetação de espécies protegidas (flora e fauna) – Afetação de espécies protegidas
Energia – Consumo energético – Consumo energético
Ruído – Emissão de ruído envolvente, proveniente de equipamentos, da movimentação de veículos e/ou uso de explosivos – Ruído ambiental
Socioeconómico – Condicionamento em termos de mobilidade, acessibilidade, vibrações e ruído
– Potencial alteração do tráfego local
– Incómodos e riscos associados

 

Dada a importância do sector da construção civil na economia e sociedade Portuguesa, torna-se de extrema relevância assegurar que os aspetos ambientais associados ao sector sejam controlados.

Legislação aplicável

Atualmente, em Portugal, não existe ainda legislação específica relativa à gestão integrada das questões ambientais em obras de construção civil. Por isso, para cada aspeto ambiental identificado deverá considerar-se a legislação em vigor, a qual regulamenta os valores de emissão/descarga, assim como a gestão de resíduos – separação na origem, transporte e destino final dos resíduos, entre outros.

Deste modo, deverá ser elaborada uma Lista de Legislação Ambiental, que consistirá na listagem dos aspetos ambientais identificados e respetivos diplomas legais associados. Esta listagem pode ser consultada AQUI.

Ferramentas de Gestão Ambiental em Obra

A implementação de ferramentas de gestão ambiental em obra serve como um instrumento de apoio às atuações das empresas, através do qual estas podem garantir um elevado grau de controlo e mitigação dos aspetos ambientais. Entre os benefícios da gestão ambiental nas atividades de construção encontram-se:

  • Redução dos custos relativos a contraordenações e coimas;
  • Melhoria da imagem exterior da empresa;
  • Melhoria da qualidade ambiental na envolvente;
  • Contributo para a proteção ambiental;
  • Melhoria da competitividade empresarial;
  • Redução das denúncias ambientais;
  • Melhoria das condições de trabalho, melhorando a moral e a produtividade dos trabalhadores;
  • Diminuição das doenças e lesões profissionais;
  • Redução dos riscos de poluição sobre os meios aquáticos, atmosféricos e terrestres.

Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)

Determinados projetos de construção estão sujeitos ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), em que o proponente desse projeto é responsável pela monitorização dos aspetos e impactes ambientais. Estes projetos encontram-se descritos no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro.

Após a conclusão do procedimento formal de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), e de forma a colocar em prática as medidas corretivas ou de minimização dos impactes ambientais constantes no Estudo de Impacte Ambiental (EIA), no Relatório de Conformidade Ambiental (RECAPE) ou na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) para a realização do projeto, torna-se indispensável a gestão e o acompanhamento ambiental da obra.

No entanto, uma vez que esta imposição legal normalmente apenas se aplica a empreitadas de grande dimensão, são excluídas pequenas obras que, apesar de apresentarem menores dimensões, não deixam de provocar impactes significativos no meio ambiente. Torna-se assim determinante aplicar a gestão e o acompanhamento ambiental a todas as empreitadas, independentemente da sua dimensão, podendo ser adaptada uma estrutura simples de acompanhamento e gestão ambiental em obra.

A efetiva gestão ambiental pode ainda ser efetuada através da adoção de mecanismos de gestão integrados à escala das organizações, nomeadamente a implementação de modelos de gestão assentes em normas internacionais, como é o caso da Norma NP EN ISO 14001, que pode assegurar elementos fundamentais de organização da gestão ambiental. Esta abordagem garante uma melhor preparação da empresa na forma de encarar as questões ambientais dos projetos, introduzindo a gestão ambiental dos projetos como uma componente fundamental do desempenho global da organização.

A APO dispõe de um serviço de Gestão Ambiental em Obra. Contacte-nos e saiba mais sobre este serviço.

 

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos documentos originais (Ex: legislação, normas, etc…). O artigo reflecte uma análise do tema abordado à data da sua publicação.